Despacho ministerial pelo qual se estabelece uniformidade na execução das determinações do despacho ministerial inserto no Diário do Govêrno n.º 165, de 19 de Julho de 1938, no qual é fixado o prazo da execução de qualquer obra realizada em regime de comparticipação com o Estado pelos Fundos de Desemprêgo e de Melhoramentos Rurais
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