Despacho ministerial pelo qual se determina que seja de 100$00 a taxa a pagar pelas prensas hidráulicas mecânicas de cinchos e reduzidas de 50 por cento, para a campanha oleícola de 1940-1941, as taxas fixadas na alínea a) do artigo 17.º do decreto-lei n.º 28153, com a alteração a que se refere o presente despacho
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