Determina que, uma vez esgotado o actual corante para petróleo, fixado por despacho de 2 de Janeiro do corrente ano, se empregue na coloração do petróleo importado um produto líquido de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina, e fixa a respectiva percentagem e o preço de venda
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