Mantém em vigor durante o ano de 1953, com a inclusão de uma nova rubrica, o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 42, de 1 de Março de 1950, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo de Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distrito
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.