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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar a partir de 1 de Agosto de 1960 nos concelhos de Avis, Elvas, Campo Maior, Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines.
Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
