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Ato Original
Despacho ministerial
Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 42847, de 13 de Fevereiro de 1960, fixo para o cálculo da restituição de direitos do varão de alumínio importado ao abrigo do referido diploma as seguintes percentagens:
Cabos condutores eléctricos de alumínio-aço, estandardizados, designados internacionalmente por ACSR (aluminium cable steel reinforced).
Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.