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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, continue em vigor, durante o ano de 1964, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955 e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito, autorizada por despacho ministerial de 20 de Janeiro de 1960, cujas publicações se fizeram, respectivamente, no Diário do Governo n.os 276 e 39, 1.ª série, de 19 de Dezembro de 1955 e de 17 de Fevereiro de 1960.
Ministério das Finanças, 22 de Novembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
