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Ato Original
Despacho ministerial
Considerando o disposto no § 3.º do artigo 8.º e nos §§ 1.º e 2.º do artigo 10.º do Decreto n.º 44944, de 29 de Março de 1963, e ouvido S. Ex.ª o Ministro das Finanças, fixo para os funcionários administrativos requisitados a gratificação mensal correspondente à importância da diferença da sua categoria para a imediatamente superior.
Presidência do Conselho, 6 de Fevereiro de 1964. - O Ministro de Estado Adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.