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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
De acordo com a orientação definida no Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, que promulgou o Estatuto Hospitalar, há que introduzir nos quadros das maternidades oficiais centrais as alterações resultantes da criação das carreiras médica e farmacêutica e de designações diferentes empregadas, quer naquele diploma, quer no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, da mesma data.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968 a seguir se fixa o número de lugares em cada uma das categorias que sofreram ajustamento:
MAPA I
Alterações ao quadro do pessoal de direcção e chefia, constante das Portarias n.º 16443, de 19 de Outubro de 1957, e de 17 de Junho de 1967
MAPA II
Alterações ao quadro do pessoal médico não compreendido no quadro de direcção e chefia, constante das Portarias n.º 15830, de 20 de Abril de 1956, e de 17 de Junho de 1967
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Junho de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
