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Ato Original
Despacho ministerial
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que no anexo B ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, sejam incluídos o dólar canadiano e o rand.
Ministério das Finanças, 7 de Fevereiro de 1972.
Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro.