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Ato Original
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Crato, Fronteira, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre, a partir de 1 de Março de 1973.
Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.