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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 12/2022
Considerando a situação de pandemia causada pela doença COVID-19, nos últimos três anos, além da grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, e apesar de se verificar uma evolução positiva e significativa, subsiste, ainda, um impacto significativo sobre a atividade económica, encontrando-se as empresas confrontadas com dificuldades a nível operacional e de continuidade da sua atividade em pleno, a que acresce uma forte contração do mercado, agravado pelo impacto que o conflito armado na Ucrânia tem provocado na economia internacional e em concreto na economia nacional.
Constituindo os Planos para a Igualdade um instrumento de gestão promotor da igualdade de género em contexto empresarial, a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, e o disposto no artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, determinam que as empresas cotadas em bolsa, as empresas do setor empresarial do Estado e as empresas do setor empresarial local procedam à apresentação anual do respetivo Plano para a Igualdade.
Assim, continua a revelar-se necessário, neste contexto de excecionalidade, tomar medidas excecionais e temporárias que mitiguem estes impactos e evitem situações de incumprimento daí decorrentes, designadamente no que se refere à obrigação de entrega de planos para a igualdade pelas entidades do setor empresarial do Estado, pelas entidades do setor empresarial local e pelas empresas cotadas em bolsa, nos termos conjugados do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, e do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública, pela Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, pelo Secretário de Estado do Tesouro, pelo Secretário de Estado do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho normativo prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho.
Artigo 2.º
Prazo para comunicação dos planos para a igualdade anuais
O termo do prazo previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, para comunicação dos planos para a igualdade relativos ao ano de 2023, é prorrogado até ao dia 15 de novembro de 2022.
Artigo 3.º
Prazo para a publicação das recomendações aos planos para a igualdade
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, para publicação das recomendações sobre os planos para a igualdade comunicados nos termos do artigo anterior, é prorrogado até 20 de fevereiro de 2023.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente despacho normativo produz efeitos a 10 de setembro de 2022.
14 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 9 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues. - 15 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - 13 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes. - 20 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
315710017