Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 123/80
Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho, determino que o montante de ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais seja fixado em 800$00 diários.
Ministério da Justiça, 26 de Março de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
