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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 139/80
1 - A alínea e) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 29/80, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
2 - ...
...
e) À Direcção-Geral de Pessoal, excepto, relativamente à Direcção de Serviços de Finanças, quanto às competências mencionadas nas alíneas a), b) e parte final da alínea d) do artigo 12.º, e, no que se refere ao pessoal dos Serviços Centrais do Ministério da Educação e Ciência, na alínea b) do artigo 14.º, todas do Decreto-Lei n.º 552/77, de 31 de Dezembro.
2 - Este despacho produz efeitos desde 23 de Janeiro de 1980.
Ministério da Educação e Ciência, 27 de Março de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.