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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 163/90
Considerando que, nos termos do n.º 5 do Despacho Normativo n.º 102/90, que aprova o ordenamento dos quadros de valor e de excelência, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, os regulamentos dos mesmos quadros de valor e de excelência deveriam ser propostos para homologação superior até 30 de Outubro de 1990;
Considerando que se revela manifestamente insuficiente esse prazo de apresentação das referidas propostas para homologação superior, atendendo à data em que o referido despacho veio a ser publicado;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 41187, de 10 de Março de 1967:
Determino:
O prazo de apresentação para homologação superior dos Regulamentos dos Quadros de Valor e de Excelência é prorrogado até ao dia 31 de Dezembro de 1990.
Ministério da Educação, 22 de Novembro de 1990. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.