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Ato Original
Despacho normativo n.º 19/2006
Os Despachos Normativos n.os 35/2004, de 27 de Julho, e 36/2005, de 25 de Julho, definiram as regras de atribuição dos pagamentos complementares nacionais referentes ao prémio aos produtos lácteos, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, a atribuir nos anos de 2004 e 2005, respectivamente.
Tendo em conta que se mantêm válidos os pressupostos que estiveram na base da definição das regras de atribuição dos pagamentos complementares em 2004 e 2005, importa garantir a aplicação das mesmas para os anos de 2006 e 2007.
Considerando ainda o fundamento do método de atribuição das ajudas aos produtores sediados na Região Autónoma dos Açores e detentores de quantidades de referência à data de 31 de Março de 2000, e tendo em conta que após essa data possa ter ocorrido a morte do beneficiário, é razoável permitir que o herdeiro possa continuar a receber a ajuda nos mesmos moldes em que era atribuída ao de cujus.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, determino o seguinte:
1.º Nos anos de 2006 e 2007, os pagamentos complementares instituídos pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, são atribuídos de acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 35/2004, de 27 de Julho.
2.º Para efeitos do disposto no número anterior, as quantidades fixadas no artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 1453/2001, de 28 de Junho, são integralmente repartidas pelos produtores sediados na Região Autónoma dos Açores e detentores, ou herdeiros de detentores, de quantidades de referência à data de 31 de Março de 2000 na proporção das respectivas quantidades de referência elegíveis nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 35/2004, de 27 de Julho.
8 de Novembro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.