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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 2/2022
Os Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2019, na sequência da transformação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave em fundação pública de direito privado, através do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 132.º do mesmo diploma legal, as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, a qual é dada ou recusada no prazo de 60 dias, por despacho normativo do ministro da tutela;
Considerando o requerimento de homologação da alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, pelo Presidente do Conselho de Curadores da Fundação Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sequência da aprovação, por este órgão colegial da Fundação Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em reunião realizada no dia 17 de dezembro 2021, da proposta de alteração estatutária deliberada pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sua reunião de 30 de novembro de 2021;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave aprovou por unanimidade dos seus 16 membros participantes, na referida reunião de 30/11/2021, a proposta de alteração aos Estatutos da mesma instituição de ensino superior pública, de regime fundacional;
Considerando, por último, o parecer, favorável à homologação, da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal da presente alteração de estatutos;
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º conjugado com o n.º 3 do artigo 132.º, todos da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:
1 - São homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, as quais são publicadas em anexo ao presente despacho normativo, do qual constitui parte integrante;
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de janeiro de 2022. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO
Alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
«Artigo 34.º
Coadjuvação do presidente do IPCA
1 - O presidente do IPCA é coadjuvado por um máximo de três vice-presidentes e, ainda, por pró-presidentes.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
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