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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 204/77
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de Dezembro, e porque o número de processos de querelas na maioria das comarcas, durante o ano de 1976, não se afastou sensivelmente do que se verificou em 1975, mantém-se para o ano de 1978 o número de jurados fixado nos despachos de 9 de Fevereiro de 1976 (Diário do Governo, de 23 de Fevereiro de 1976) e de 16 de Dezembro de 1975 (Diário do Governo, de 23 de Janeiro de 1976), excepto no que se refere às comarcas de Anadia e Vagos, cujo número de jurados será o seguinte:
Anadia:
Concelho de Anadia - 565.
Concelho da Mealhada - 346.
Concelho de Oliveira do Bairro - freguesias de Bastos, Mamarrosa, Oiã, Oliveira do Bairro e Troviscal - 269.
Vagos:
Concelho de Vagos - 342.
Concelho de Mira - 262.
Concelho de Oliveira do Bairro - freguesia da Palhaça - 54.
Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 10 de Outubro de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.