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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 234/80
Considerando que foi aprovada e publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 24 de Junho, que fixa a verba do OGE para 1980 para dotações de capital das empresas públicas;
Considerando que, embora a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., não esteja incluída na verba global atribuída ao Ministério das Finanças e do Plano, se torna indispensável aprovar os projectos de investimentos desta empresa para 1980:
Determino:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a seguir discriminados:
Projectos: ... Formação bruta de capital fixo em 1980 - Milhares de contos
Impressão ... 18,0
Fotocomposição ... 0,6
Fotomecânica ... 4,0
Segurança ... 5,8
Parque automóvel ... 7,3
Pavilhão pré-fabricado ... 3,2
Investimentos afectos à DPG ... 9,0
Investimentos afectos à DPV ... 5,0
Investimentos afectos às contrastarias ... 1,5
Investimentos afectos à manutenção ... 2,3
Diversos ... 4,3
... 61,0
2 - No corrente ano fica vedado às empresas e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior.
3 - Este conjunto de projectos, representando uma despesa total em 1980 de 61 milhares de contos, contará com a parte remanescente do capital estatutário atribuído no OGE/79 e autofinanciamento da empresa, nos montantes de 10350 contos e 34082 contos, respectivamente, devendo a parte restante ser financiada mediante recurso ao crédito junto do sistema bancário.
Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
