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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 257/78
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Educação e Cultura, Prof. Carlos Alberto Lloyd Braga, a competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.