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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 258/78
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, delego nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, a competência que me é conferida pelo n.º 1 desse artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.