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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho normativo n.º 28/2008
O despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, define as condições de realização dos exames dos ensinos básico e secundário, incluindo os referentes à disciplina de Português língua não materna.
Tendo em conta que os exames na disciplina referida são realizados através de provas únicas para os níveis de iniciação e intermédio, importa que as condições de realização dos exames de Português língua não materna sejam idênticas nos ensinos básico e secundário.
Assim:
Determino que o exame de Português língua não materna relativo ao 3.º ciclo do ensino básico constante do quadro i do anexo ii ao despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, tem a duração de cento e vinte minutos.
15 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
