Secretaria Regional das Finanças Planeamento e Administração Pública-Região Autónoma dos Açores
Secretaria Regional do Turismo Mobilidade e Infraestruturas-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-09-18
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 120, de 2026-09-25
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Fixa os preços máximos de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha. Revoga o Despacho Normativo n.º 26/2026, de 1 de setembro.
TEXTO
Despacho Normativo n.º 28/2026 de 25 de setembro de 2026
Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida das populações, razão pela qual o Governo Regional procura que sejam os mais baixos possíveis.
Atendendo às variações do preço do petróleo no mercado internacional, bem como à cotação do euro face ao dólar, justifica-se proceder a uma correção no preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade e para outros consumos industriais.
Complementarmente, a Resolução do Conselho do Governo n.º 142-A/2023, de 15 de setembro, procedeu à atualização dos códigos de nomenclatura correspondentes aos tipos de produtos petrolíferos e energéticos, importados e comercializados na Região Autónoma dos Açores, sujeitos às regras de formação dos preços máximos de venda ao público aprovados pela Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2010, de 27 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho do Governo n.º 188/2024, de 23 de dezembro.
Assim:
Nos termos conjugados do artigo 3.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 40/2023, de 25 de maio, e do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho do Governo n.º 188/2024, de 23 de dezembro, o Governo Regional, atentas as competências fixadas no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que aprova a Orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, pelo Presidente do Governo Regional dos Açores e pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e pela Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas determina o seguinte:
1. Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha:
a) São Miguel – 773,05 €/TM para fuelóleo classificado pelo código NC 2707 99 99;
b) Terceira – 779,43 €/TM para fuelóleo classificado pelo código NC 2707 99 99;
c) Pico – 1055,75 €/TM para fuelóleo classificado pelo código NC 2707 99 99;
d) Faial – 1049,96 €/TM para fuelóleo classificado pelo código NC 2707 99 99;
2. Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público do fuelóleo destinado ao consumo industrial:
a) Fuelóleo BTS 2710 (outros consumos), com teor de enxofre inferior ou igual a 1%, classificado pelos códigos NC 2710 19 51 a 2710 19 67: € 739,78 por tonelada, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha;
b) Fuelóleo ATS 2707 (outros consumos), com teor de enxofre inferior ou igual a 1%, classificado pelo código NC 2707 99 99: € 759,13 por tonelada, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha.
3. Os preços agora fixados incluem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa em vigor.
4. É revogado o Despacho Normativo n.º 26/2026, de 1 de setembro.
5. O presente despacho normativo produz efeitos a partir das zero horas do dia 21 de setembro de 2026.
6. O disposto na alínea c) do n.º 1, produz efeitos a 17 de setembro de 2026.
7. O disposto na alínea d) do n.º 1, produz efeitos a 14 de setembro de 2026.
18 de setembro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro. - O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Nuno D'Ávila Martins de Freitas. - A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.