Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 299/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 720000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.