Despacho Normativo n.º 3/2026 de 26 de janeiro de 2026
O Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2009/A, de 14 de outubro, 33/2010/A, de 18 de novembro, 26/2015/A, de 23 de dezembro, 3/2017/A, de 13 de abril, 27/2023/A, de 17 de julho; 15/2025/A, de 22 de abril, e 27/2025/A, de 30 de dezembro, estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA).
Nos termos da alínea a) do n.º 3 conjugado com o n.º 6 do artigo 76.º do diploma supramencionado, por despacho normativo do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública, podem ser criados instrumentos e normalizados procedimentos que permitam apoiar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho.
Considerando as recentes alterações introduzidas ao SIADAPRA pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A, de 22 de abril, revela-se necessário disponibilizar modelos de documentos atualizados que permitam responder às necessidades sentidas pelos vários intervenientes no processo, nomeadamente no âmbito da operacionalização do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA 3).
Deste conjunto de modelos fazem parte:
Modelos de Despacho
- (Mod.1/SIADAPRA) Ato de nomeação, pelos dirigentes máximos, do(s) avaliador(es) a que se refere o n.º 7 do artigo 42.º e em conformidade com o n.º 6 do artigo 43.º do SIADAPRA;
- (Mod.2/SIADAPRA) Ato de apreciação do currículo do trabalhador, pelo superior hierárquico ou por avaliador designado pelo dirigente máximo, na sequência de requerimento para avaliação por ponderação curricular de trabalhador inserido em carreira de grau de complexidade funcional 3 (técnico superior e demais carreiras com obrigatoriedade de licenciatura), homologação do dirigente máximo e tomada de conhecimento pelo trabalhador;
- (Mod.3/SIADAPRA) Ato de apreciação pelo superior hierárquico ou por avaliador designado pelo dirigente máximo na sequência de requerimento para análise curricular de trabalhador inserido em carreira de grau de complexidade funcional 1 e 2 (assistente operacional e assistente técnico ou outras para as quais não seja exigida licenciatura), homologação do dirigente máximo e tomada de conhecimento pelo trabalhador.
Modelos de Notificação por parte dos serviços responsáveis pelos recursos humanos
- (Mod.4/SIADAPRA) Notificação a trabalhador que preencha os requisitos para requerer avaliação em conformidade com o disposto nos n.ºs 5 a 7 do artigo 42.º do SIADAPRA, que se encontre em funções no serviço/organismo;
- (Mod.5/SIADAPRA) Ofício de notificação a trabalhador que preencha os requisitos para requerer avaliação em conformidade com o disposto nos n.ºs 5 a 7 do artigo 42.º do SIADAPRA, que se encontre ausente do serviço/organismo;
- (Mod.6/SIADAPRA) Notificação de avaliação atribuída e homologada a trabalhador que, se encontrando em exercício de funções no respetivo organismo/serviço de origem à data da notificação, tenha requerido avaliação pelo método de análise curricular;
- (Mod.7/SIADAPRA) Ofício de notificação de avaliação atribuída e homologada a trabalhador que, não se encontrando em exercício de funções no respetivo organismo/serviço de origem à data da notificação, tenha requerido avaliação pelo método de análise curricular.
Modelos de Requerimento
- (Mod.8/SIADAPRA) Requerimento do trabalhador, que se encontre em funções no serviço/organismo, para avaliação pelo método de análise curricular, em conformidade com o n.º 7 do artigo 42.º e artigo 43.º do SIADAPRA;
- (Mod.9/SIADAPRA) Requerimento do trabalhador, que se encontre em funções fora do serviço/organismo, para avaliação pelo método de análise curricular, em conformidade com o n.º 7 do artigo 42.º e artigo 43.º do SIADAPRA;
- (Mod.10/SIADAPRA) Requerimento do trabalhador para apreciação pela Comissão Paritária da sua avaliação;
- (Mod.11/SIADAPRA) Requerimento do trabalhador para reclamação do ato de homologação de classificação obtida;
- (Mod.12/SIADAPRA) Requerimento do trabalhador para impugnação administrativa, por recurso hierárquico ou tutelar, do ato de homologação e da decisão sobre reclamação do ato de homologação da classificação obtida, em conformidade com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 73.º do SIADAPRA.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 conjugado com o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação atual; da alínea n) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril; e da alínea o) do artigo 1.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/A, de 12 de novembro, determino o seguinte:
1. São aprovados os modelos anexos, a utilizar pelos serviços/organismos, dirigentes e trabalhadores da administração regional autónoma, no processo de avaliação do desempenho, ao abrigo do SIADAPRA.
2. Sejam os modelos publicitados, e disponibilizados em formato digital adequado, aos potenciais utilizadores pelos meios ao dispor, recorrendo sempre que possível aos meios eletrónicos (correio eletrónico, intranet e internet).
3. Seja disponibilizado pela Direção Regional da Organização, Planeamento e Emprego Público um instrumento de apoio à análise curricular.
4. É revogado o Despacho Normativo n.º 17/2011/A, de 08 de março de 2011.
23 de janeiro de 2026. - O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Nuno d’Ávila Martins de Freitas.
Anexos
Anexos 1 a 12
[Aceder ao PDF]