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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 307/78
Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, e n.º 13 do artigo 18.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
