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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 310-Y/78
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, subdelego no Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes, a competência para aprovar horários especiais prevista no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37118, de 27 de Outubro de 1948.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.