Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho normativo n.º 34/2008
O despacho normativo n.º 18-A/2008, de 10 de Março, definiu as competências, as metodologias, a tramitação, os procedimentos e os períodos de candidatura que devem ser respeitados pelos intervenientes na apresentação do pedido único (PU) de ajudas para o ano de 2008.
Algumas omissões e imprecisões detectadas nesse diploma justificaram que o mesmo fosse integralmente publicado, em novo diploma, o que aconteceu com o despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março, sem que, contudo, se tivesse operado qualquer revogação expressa do despacho normativo n.º 18-A/2008, de 10 de Março, e sem que se tivesse determinado a retroacção da produção dos seus efeitos, à data da publicação deste último.
Cabe pois determinar expressamente que o despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março, produz efeitos à data de 10 de Março de 2008, data da publicação do despacho normativo n.º 18-A/2008, e que o mesmo fica expressamente revogado, para o que se altera o artigo 9.º e adita um artigo 10.º ao despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março.
Aproveita-se ainda para alterar a epígrafe do artigo 4.º, tornando-o coerente com a terminologia utilizada na regulamentação comunitária, bem como os n.os 4 e 5 do mesmo artigo, harmonizando-os com a respectiva epígrafe e suprindo lapsos de redacção que entretanto se verificaram.
Nesse sentido, cumpre determinar o seguinte:
1 - É alterada a epígrafe do artigo 4.º do despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março, bem como os seus n.os 4 e 5, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Datas e períodos de candidatura à reserva nacional e de transferência e cedência de direitos referentes aos sectores de bovinos, ovinos e caprinos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os pedidos de transferência e de cedência de direitos ao prémio por ovelha e por cabra efectuam-se no período previsto na alínea b) do artigo 2.º do presente despacho normativo.
5 - Os pedidos de transferência e de cedência de direitos ao prémio por vaca em aleitamento iniciam-se no período previsto na alínea a) do artigo 2.º do presente despacho normativo e termina na data da apresentação do pedido de ajudas do novo titular dos direitos.»
2 - O artigo 9.º é alterado, passando a ficar com o seguinte texto:
«Artigo 9.º
[...]
São revogados os despachos normativos n.os 18/2007, de 27 de Março, e 18-A/2008, de 10 de Março.»
3 - É aditado o artigo 10.º ao despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março, com o seguinte teor:
«Artigo 10.º
Produção de efeitos
O presente despacho normativo retroage os seus efeitos à data de 10 de Março 2008.»
4 - A presente alteração produz os seus efeitos à mesma data do despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março.
9 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.