Secretaria Regional da Agricultura e Florestas-Região Autónoma dos Açores
Secretaria Regional da Energia Ambiente e Turismo-Região Autónoma dos Açores
SECRETARIA REGIONAL DO MAR CIÊNCIA E TECNOLOGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas-Região Autónoma dos Açores
Vice-Presidência do Governo Emprego e Competitividade Empresarial-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2020-10-21
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 160/2020, de 2020-10-29, Pág. 4944 - 4945
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Fixa os preços máximos de venda ao público do gasóleo colorido e marcado consumido na agricultura, na pesca artesanal e pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo. Revoga o Despacho Normativo n.º 33/2020, de 28 de setembro.
TEXTO
Despacho Normativo n.º 38/2020 de 29 de outubro de 2020
Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março, define os preços máximos dos produtos petrolíferos e energéticos na Região Autónoma dos Açores de modo a assegurar uma incidência fiscal média inferior à incidência fiscal média do continente português.
Considerando que a Resolução n.º 46/96, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.ºs 41/2001, de 12 de abril, e 4/2002, de 10 de janeiro, define as regras de criação de um sistema de controlo do abastecimento de gasóleo à agricultura e à pesca artesanal;
Considerando que a Resolução n.º 20/2016, de 22 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/2016, de 1 de fevereiro, aprovou os mecanismos de comercialização do gasóleo colorido e marcado na Região Autónoma dos Açores, o qual só pode ser adquirido pelos beneficiários do sistema de abastecimento de gasóleo à agricultura e às pescas;
Considerando que a comercialização do gasóleo colorido e marcado se iniciou a 1 de junho de 2016, conforme Despacho Normativo n.º 16/2016, de 27 de abril;
Considerando as recentes variações no mercado internacional das cotações de referência dos produtos petrolíferos e energéticos e a importância do sector agrícola e do sector das pescas no contexto da economia regional, justifica-se proceder a um ajustamento no preço máximo de venda ao público do gasóleo colorido e marcado a adquirir pelos beneficiários do sistema de abastecimento de gasóleo à agricultura e às pescas.
Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do n.º 1 da Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do n.º 2 do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, manda o Governo Regional pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelos Secretários Regionais dos Transportes e Obras Públicas, do Mar, Ciência e Tecnologia, da Energia, Ambiente e Turismo e da Agricultura e Florestas, o seguinte:
1 - O preço máximo de venda ao público do gasóleo colorido e marcado consumido na agricultura é fixado em € 0,592 por litro.
2 - O preço máximo de venda ao público do gasóleo colorido e marcado consumido na pesca artesanal é fixado em € 0,402 por litro.
3 - O preço máximo de venda ao público do gasóleo colorido e marcado consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo é fixado em € 0,402 por litro.
4 - Os preços indicados nos n.ºs 1 e 2 incluem Impostos sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, enquanto o preço indicado no n.º 3 está isento de IVA, nos termos da alínea e) do artigo 14.º do Código do IVA (CIVA), e entram em vigor na Região Autónoma dos Açores a partir das zero horas do dia 1 de novembro de 2020.
5 - É revogado o Despacho Normativo n.º 33/2020, de 28 de setembro.
21 de outubro de 2020. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - A Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, Ana Rêgo-Costa Amorim da Cunha. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado Menezes. - A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, Marta Isabel Vieira Guerreiro. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.