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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 48/80
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, nos Ministros dos Negócios Estrangeiros, Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral, das Finanças e do Plano, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, e do Comércio e Turismo, Dr. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis para os chefes de missões diplomáticas que podem ser importados com isenção de direitos.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.