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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 5/2022
Pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19, com um orçamento inicial de 60 milhões de euros, destinada a minimizar o impacto económico da pandemia da doença COVID-19 nas empresas do setor.
Na sequência dos sucessivos reforços orçamentais efetuados, em resultado da evolução da pandemia da doença COVID-19 e das suas consequências nas empresas do turismo, o orçamento da linha ascende atualmente a 160 milhões de euros, o qual, todavia, se encontra já praticamente comprometido. Com efeito, encontram-se já aprovadas 16 402 operações, que representam um valor global de apoio financeiro já pago às empresas no montante de 159,8 milhões de euros.
A atual taxa de compromisso de praticamente 100 % justifica, assim, um novo reforço da dotação global da linha por mais 10 milhões de euros, para que se mantenha o apoio à tesouraria das empresas num contexto ainda condicionado por medidas preventivas associadas à evolução da situação epidemiológica.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Reforço orçamental
1 - É reforçado em mais 10 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo.
2 - Mantém-se a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, assim como do disposto no artigo 2.º, ambos do Despacho Normativo n.º 12/2021, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2021, da Secretária de Estado do Turismo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
3 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314988099