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Ato Original
Despacho Normativo n.º 7/2024
Os Estatutos da Universidade de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, e foram alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, e pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2020.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua redação atual, as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de despacho normativo do ministro da tutela;
Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos da Universidade de Lisboa, formulado pelo reitor desta Universidade, na sequência da aprovação de alteração estatutária pelo Conselho Geral, na sua reunião de 14 de novembro de 2023;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal da alteração estatutária, no sentido favorável à homologação;
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da referida Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É homologada a alteração aos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovada pelo seu Conselho Geral, a qual é publicada em anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante;
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de março de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
ANEXO
Alteração aos Estatutos da Universidade de Lisboa
Artigo único
Alteração ao anexo i dos Estatutos da Universidade de Lisboa
O artigo 5.º do anexo i aos Estatutos da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
3 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
x) [...]
xi) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
x) [...]
xi) Área de Orçamento;
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
x) [...]
xi) [...]
xii) [...]
xiii) [...]
xiv) [...]
xv) [...]
xvi) [...]
xvii) [...]
xviii) [...]
xix) [...]
xx) Núcleo de Apoio aos Órgãos de Governo;
xxi) Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação;
xxii) Núcleo de Gestão de Sistemas Académicos;
xxiii) Núcleo de Transferência de Tecnologia e Valorização do Conhecimento.
d) (Revogada.)
4 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]"
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