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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 72/80
1 - O n.º 4 do Despacho Normativo n.º 29/80, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
4 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados, ou nos seus substitutos legais, e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores, directores de serviços, chefes de divisão, chefes de repartição e outros funcionários de categoria igual ou superior à letra H a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.
2 - Este despacho produz efeitos desde 23 de Janeiro de 1980.
Ministério da Educação e Ciência, 13 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.