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Ato Original
Despacho n.º 10007/2018
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nas datas que a cada um se indica:
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio:
Por subdelegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército,
6 de abril de 2018. - O Chefe da Repartição de Pessoal fora da Efetividade de Serviço, José Carlos dos Santos Leal Teixeira, COR.
311724178