Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10019/2011
1 - Considerando que os trabalhadores, identificados no n.º 2, exerceram funções de motorista neste Gabinete durante o XVIII Governo Constitucional, demonstrando brio e competência para o exercício das funções que lhes foram atribuídas, entendo que devem continuar a assegurar as mesmas funções.
2 - Assim, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, designo, em cedência de interesse público, para exercerem funções de motorista no meu Gabinete:
O assistente operacional, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Arlindo José da Costa Barroso;
O assistente operacional, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Fernando Manuel Vicente.
3 - Por acordo, os respectivos serviços de origem abonarão aos designados a remuneração base, mantendo os mesmos o estatuto de origem.
4 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Junho de 2011.
19 de Julho de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.
204995193