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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10021/2011
1 - Considerando que a trabalhadora, identificada no n.º 2, prestou apoio a este Gabinete durante o XVIII Governo Constitucional, demonstrando brio e competência para o exercício das funções que lhe foram atribuídas, entendo que deve continuar a assegurar as mesmas funções.
2 - Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio Thais Dantas para prestar assessoria técnica, no âmbito da sua especialidade, na área do protocolo.
3 - A presente nomeação tem a duração de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, sem prejuízo de poder ser revogada a todo o tempo.
4 - A nomeada aufere a remuneração que se encontra fixada na lei para o cargo de secretária pessoal, acrescida dos subsídios de férias e de Natal e do subsídio de refeição.
5 - A presente nomeação produz efeitos a 21 de Junho de 2011.
2 de Agosto de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.
204994707