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Ato Original
Despacho n.º 10 022/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, delego nos funcionários Leonel Vaz Marcos e Ernestina Augusta Fernandes Dias as seguintes competências:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e assinatura dos mesmos e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;
c) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo do Governo Civil até ao limite de Euro 2500 por cada operação;
d) Assinar os PLC emitidos pelo Governo Civil do Distrito da Guarda por conta do Orçamento do Estado e do cofre privativo do Governo Civil do Distrito da Guarda;
e) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
f) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros;
g) Conceder licença para férias aos funcionários do Governo Civil;
h) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
i) Resolver todos os assuntos de natureza corrente e despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos de secretaria;
j) Autorizar a reversão e abono do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil;
k) Abrir a correspondência;
l) Dar posse administrativa, nos termos do disposto no artigo 236.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
m) Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
n) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação, e, ainda, velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
12 de Abril de 2005. - A Governadora Civil, Maria do Carmo Pires Almeida Borges.