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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10022/2011
1 - Considerando que a trabalhadora, identificada no n.º 2, prestou apoio a este gabinete durante o XVIII Governo Constitucional, demonstrando brio e competência para o exercício das funções que lhe foram atribuídas, entendo que deve continuar a assegurar as mesmas funções.
2 - Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio Ana Maria Passos Gouveia para prestar assessoria técnica no âmbito da sua especialidade.
3 - A presente nomeação tem a duração de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, sem prejuízo de poder ser revogada a todo o tempo.
4 - A remuneração da nomeada é equiparada à legalmente fixada para o cargo de adjunto, sem o abono para as despesas de representação, acrescida dos subsídios de férias, de Natal e de refeição.
5 - A presente nomeação produz efeitos a 21 de Junho de 2011.
3 de Agosto de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.
204994594