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Ato Original
Despacho n.º 10 023/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com alteração do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e respectivas alterações, delego, com possibilidade de subdelegação, no comandante da Polícia de Segurança Pública de Portalegre e no comandante do Grupo Territorial de Portalegre da Guarda Nacional Republicana os poderes para investigação e instrução de processos de contra-ordenação no âmbito de matérias da minha competência, com excepção de contra-ordenações por infracções ao Código da Estrada.
Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas quanto às matérias objecto da presente delegação.
19 de Abril de 2005. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.