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Ato Original
Despacho n.º 10 025/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, e respectivas alterações, delego na secretária do Governo Civil licenciada Maria Teresinha de Freitas Filipe a competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de passaportes;
b) Autorizar a emissão de meios de pagamento e assinar a documentação contabilística conexa;
c) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a outras entidades;
d) Conceder licenças e assinar alvarás para o exercício de actividades;
e) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
f) Despachar assuntos de mero expediente e assinar a respectiva correspondência;
g) Justificar faltas e conceder licenças para férias aos funcionários do Governo Civil.
2 - As competências objecto das alíneas a) e b) podem ser subdelegadas.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos entretanto praticados quanto às matérias objecto da presente delegação.
19 de Abril de 2005. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.