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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 030/2005 (2.ª série). - Considerando que a Zona Franca criada nas instalações da empresa Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A., em Sines, pelo Decreto-Lei n.º 333/78, de 14 de Novembro, se encontra desactivada, tendo sido já extinto em Junho de 2004 o posto fiscal que funcionava junto dessa Zona Franca.
Tendo em conta que esta desactivação, bem como a extinção do posto referido, alteram os pressupostos que justificaram a então criação e a actual manutenção de uma estância aduaneira no local, objectivamente direccionada à operacionalização do funcionamento e controlo daquela Zona Franca;
Considerando, assim, pelas razões expostas, que deixa de se justificar a existência do posto aduaneiro da PETROGAL, conforme consta do mapa anexo I anexo ao meu despacho n.º 23 442/2004 (2.ª série), de 16 de Novembro, sendo que a situação descrita impõe que se proceda, agora, à formalização da respectiva extinção;
Ouvidos que foram os competentes responsáveis da empresa Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A., e o director da Alfândega de Setúbal, os quais reconheceram a pertinência desta extinção:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 1067/2004, de 26 de Agosto:
Determino:
1 - É extinto o posto aduaneiro da Petrogal que funciona junto das instalações da empresa Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A., no complexo industrial de Sines.
2 - É alterado, em conformidade com a extinção determinada no n.º 1 do presente despacho, o mapa anexo I a que se refere o n.º 12 do meu despacho n.º 23 442/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004.
20 de Abril de 2005. - A Directora-Geral, Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo.