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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 031/2001 (2.ª série). - O Governo Regional da Madeira resolveu estabelecer tolerância de ponto no próximo dia 30 de Abril, nos serviços públicos e instituições públicas sob sua tutela, tolerância essa que não abrange certos serviços considerados imprescindíveis ou com actos oficiais inadiáveis já agendados.
Não tendo sido concedida, com âmbito nacional, tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administraçoão central, com a extensão acima referenciada, tem-se por desejável e adequado, ao nível da Região Autónoma da Madeira, evitar um tratamento diferenciado entre os serviços regionais e os serviços do Estado.
Nestes termos, ao abrigo do despacho de delegação de poderes do Primeiro-Ministro de 10 de Novembro de 1999, determino, relativamente aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central na Região Autónoma da Madeira, a concessão de tolerância de ponto no dia 30 de Abril de 2001.
Admite-se que, por razões de prossecução do interesse público só ponderáveis caso a caso, possam os dirigentes dos serviços considerar imprescindível a presença dos funcionários no todo ou em parte, caso em que compensarão aqueles que tiverem de comparecer ao serviço em dia a fixar oportunamente.
27 de Abril de 2001. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.