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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10041-A/2022
A residência farmacêutica é um período de formação específica que visa habilitar o farmacêutico ao exercício tecnicamente diferenciado de uma área de formação especializada.
O ingresso na residência farmacêutica faz-se através de procedimento concursal público, nos termos do qual os farmacêuticos admitidos celebram um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto ou, caso sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, em regime de comissão de serviço, pelo período de duração necessário para, nos termos legalmente definidos, completar a formação farmacêutica pós-graduada.
Do aviso de abertura do procedimento concursal deve constar o número de vagas por área de exercício profissional e estabelecimento ou serviço de saúde, fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro.
A abertura do procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., conforme o previsto no n.º 2 do artigo 21.º do mesmo diploma.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - Fixa-se em 143 o número de vagas a concurso para ingresso e frequência da residência farmacêutica.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
11 de agosto de 2022. - Pelo Ministro das Finanças, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - 12 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 12 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
315613539
