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Ato Original
Despacho n.º 1006/2021
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 5379/2019 de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2019 (Página 16852), nele subdelegado pela alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 4305/2019 de 6 de março de 2019, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2019 (Páginas 12659 e 12660), nele delegada pela alínea f) do n.º 1 do Despacho n.º 2246/2019 de 17 de janeiro de 2019, de SExa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019 (Páginas 6912 a 6914), são graduados no posto de Furriel, os alunos do 48.º Curso de Formação de Sargentos, nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Portaria n.º 60/2014, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 10 de março, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, a seguir mencionados:
2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 1 de setembro de 2020, ao abrigo da alínea a) do artigo 32.º da Portaria n.º 60/2014, de 10 de maio, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, por remissão do n.º 3 do artigo 73.º do mesmo Estatuto.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
1 de outubro de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
313887892