Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10073/2026
Considerando que o Programa do XXV Governo constitucional pretende «continuar a promover uma ligação estreita à diáspora portuguesa no mundo, reconhecendo-a como um dos mais importantes ativos estratégicos da política externa” que se concretizará através do alargamento e aumento da presença da sua rede diplomática e consular;
Considerando que o XXV Governo Constitucional reconhece a diáspora portuguesa como um ativo estratégico para o desenvolvimento nacional e que a rede consular constitui um instrumento essencial para o reforço dos laços com as comunidades portuguesas, garantindo apoio, proximidade e valorização da ligação cultural, linguística e económica com Portugal;
Considerando que, no contexto da implementação do Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC), iniciado em 2017, tem sido amplamente analisada a estrutura consular existente, tendo-se, designadamente, refletido sobre a sua reestruturação, de forma que a mesma dê uma resposta cabal ao cidadão e às suas necessidades, permitindo sustentar a reforma tecnológica necessária, tornando-se mais eficaz e eficiente;
Considerando que, com a aprovação e entrada em vigor do novo Regulamento Consular, operada pelo Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, designadamente ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º, os Vice-Consulados já não se encontram previstos como categoria de postos consulares, dispondo-se, inclusive, em norma transitória, constante do artigo 74.º, que os atuais vice-consulados manter-se-ão em funcionamento como postos consulares até à respetiva extinção;
Considerando que a elevação de categoria de um vice-consulado a consulado representa um reforço da presença consular do Estado Português no mundo, promovendo uma maior capacidade de resposta administrativa e institucional por parte da sua rede de serviços públicos periférica externa, e que tal medida visa contribuir para uma gestão mais eficaz e estruturada dos fenómenos migratórios, em conformidade com os princípios do Direito internacional aplicável, nomeadamente os consagrados na Convenção de Viena sobre Relações Consulares; e que esta evolução se coaduna com os objetivos da política externa portuguesa no domínio da migração, assente num compromisso com uma abordagem humanista, ordeira e respeitadora dos direitos fundamentais;
Considerando o caso particular dos Estados Unidos da América, país que acolhe uma das maiores comunidades portuguesas no mundo, onde a expansão da rede consular se afirma como instrumento de diplomacia e cooperação bilateral, permitindo reforçar a proteção consular e dinamizar as relações económicas, culturais e institucionais entre os dois países;
Considerando que a criação do Consulado em Providence se justifica em virtude de estarem reunidas todas as condições objetivas para a elevação do posto consular a esta categoria, à luz dos instrumentos jurídico-internacionais aplicáveis e das exigências operacionais contemporâneas da ação consular;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, do disposto na alínea b) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, na sua redação atual, e após audição da chefia de missão diplomática, determina-se o seguinte:
1 - É extinto o Vice-Consulado de Portugal em Providence e criado o Consulado de Portugal em Providence, Estados Unidos da América.
2 - O Consulado de Portugal em Providence sucede em todos os direitos e obrigações de que o Vice-Consulado de Portugal em Providence seja titular, para onde serão reafetados os correspondentes recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de janeiro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 5 de junho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
320030878
