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Ato Original
Despacho n.º 10 077/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2003-2004, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve
... Classificação profissional - Valores
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Maria Teresa Santos Graça Rebelo Abranches Grossman ... 15
11.º B - 26:
Helena Maria dos Santos Villa de Brito ... 15,5
Escola Superior de Educação de Santarém
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
6.º - 18:
José Artur das Neves Ferreira ... 12,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
11 de Abril de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.
