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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10083/2013
Considerando os fatores de planeamento e orientações enunciadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, designadamente a necessidade de racionalizar o dispositivo das Forças Armadas "de acordo com o princípio orientador da concentração, sem prejuízo do equilíbrio necessário ao cumprimento de missões em todo o território nacional";
Considerando que, neste sentido, o Exército deu início ao processo de concentração das suas Escolas Práticas das Armas tendo em vista a entrada em funcionamento da futura Escola das Armas a partir de 1 de outubro de 2013;
Considerando, assim, a necessidade de proceder a um ajustamento na localização de algumas unidades, estabelecimentos e órgãos deste ramo;
Atento à deliberação do Conselho de Chefes de Estado-Maior remetida pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas através do ofício n.º 1699/GC-G, de 18 de junho de 2013;
Nos termos da competência que me é conferida pela alínea m) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, determino o seguinte:
1. Dou a minha anuência para que o Chefe do Estado-Maior do Exército prossiga com os trabalhos conducentes à implementação e entrada em funcionamento da Escola das Armas, podendo, para esse efeito, proceder à desativação das Escolas Práticas de Infantaria, de Artilharia, de Cavalaria, de Engenharia, de Transmissões e do Centro Militar de Educação Física e Desportos.
2. Sem prejuízo da necessária confirmação dessa reorganização, através dos documentos estruturantes do planeamento estratégico (sistema de forças nacional e dispositivo), é criada, com caráter provisório, a Escola das Armas, na vila de Mafra, com efeitos desde 1 de outubro de 2013.
3 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207142226