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Ato Original
Despacho n.º 1010/2025
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR Centro, I. P.), através da Deliberação n.º 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, I. P., subdelego, sem prejuízo de posterior avocação:
Na Diretora da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, Dr.ª Carla Cristina Esteves Coimbra, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
d) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
e) As competências previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º dos Estatutos da CCDRCentro, I. P., constantes do anexo à Portaria n.º 405/2023, de 5 de dezembro, relativas às candidaturas rececionadas pela CCDRC até 31 de dezembro de 2023;
f) As competências previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º dos Estatutos da CCDRCentro, I. P, constantes do anexo à Portaria n.º 405/2023, de 5 de dezembro até 31 de dezembro de 2024;
g) As competências previstas no n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria n.º 405/2023, de 5 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação n.º 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série.
17 de janeiro de 2025. - A Vice-Presidente, Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia.
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