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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 143/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no despacho n.º 18 368/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2002, subdelego na directora de serviços de Gestão de Veículos do Estado, licenciada Helena Maria dos Santos Iria Tereno, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar despesas com reparações de veículos até ao montante de Euro 2949;
1.2 - Autorizar o abate de veículos, bem como a destruição de veículos incluídos em três actos públicos de venda sem qualquer licitação;
1.3 - Classificar os veículos como tendo ou não interesse para o Estado, emitir credenciais de levantamento e circulação de veículos e assinar todos os impressos necessários à legalização de veículos em nome do Estado;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço;
1.5 - Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;
1.6 - Assinar o expediente ou correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes de membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados.
2 - Autorizo a subdelegação destas competências nos chefes de divisão.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2003, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo desde aquela data.
5 de Março de 2003. - A Directora-Geral, Isabel Brazão.
