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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 150/2006 (2.ª série). - Tendo em consideração o prestigiado currículo académico e a profunda competência técnica no domínio de matérias jurídicas e constitucionais, designo, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, o Prof. Doutor António Jorge Pina dos Reis Novais para prestar, no âmbito do meu Gabinete e com autonomia técnica e funcional, conselho técnico em questões jurídico-constitucionais.
Para a efectivação das referidas tarefas será paga ao Prof. Doutor Jorge Reis Novais, por conta da adequada dotação do orçamento do meu Gabinete, a importância correspondente à remuneração anual e regalias fixadas na lei para os assessores do meu Gabinete, acrescida do IVA à taxa de 21%, a abonar em 12 prestações mensais, que será actualizada na mesma percentagem em que o for o índice 100 do regime geral da função pública, e abonadas as ajudas de custo e despesas de transporte que sejam devidas em razão do desempenho das referidas funções.
Nos termos do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio, fica o Prof. Doutor Jorge Reis Novais autorizado a desempenhar actividades docentes no ensino superior e, sem carácter de permanência, actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional, respeitados os limites legalmente fixados.
26 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
